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Como vai funcionar cartão do governo para reforma de casas de famílias com baixa renda

  • Foto do escritor: Luís Barreto
    Luís Barreto
  • 5 de abr. de 2017
  • 2 min de leitura

Ainda falta a sanção do presidente Michel Temer para a Medida Provisória entrar em vigor

O plenário do Senado aprovou nesta semana a Medida Provisória 751/16, que cria o Cartão Reforma para subsidiar a compra de materiais de construção destinados à reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou conclusão de obras em imóveis de famílias de baixa renda. O texto está à espera da sanção presidencial.

Terão direito ao benefício as famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil. O programa terá cerca de R$ 1 bilhão em recursos, e a estimativa do governo é beneficiar 100 mil famílias.

Entenda as regras e como vai funcionar o Cartão Reforma:

- Para famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil. - O valor destinado a cada família pode variar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, a depender de critérios que serão elaborados em regulamentação posterior do Ministério das Cidades.

- O Cartão Reforma terá R$ 1 bilhão para disponibilizar em 2017. Desse montante, 20% serão destinados a famílias moradoras de zonas rurais. Outros 15% dos recursos custearão a assistência técnica para as obras, por intermédio da contratação, pelas prefeituras, de profissionais que darão apoio e consultoria aos projetos dos moradores.

- Terão prioridade no atendimento famílias cujo responsável pela subsistência seja a mulher, tenham idosos e pessoas com deficiência.

- O benefício não poderá ser acumulado com outros subsídios concedidos pelo governo, exceto os concedidos a pessoas físicas há mais de dez anos.

- A administração dos recursos do Cartão Reforma ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, mas bancos estaduais também poderão operacionalizar o programa.

- Os beneficiários receberão o valor na forma de crédito para usar na compra dos produtos.

- Para receber o Cartão, o beneficiário titular deverá ter mais de 18 anos e ser proprietário de imóvel residencial em área regularizada ou passível de regularização. O benefício não será valido para imóveis cedidos, alugados ou comerciais.

 
 
 
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